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SEF/SC prorroga novamente o prazo para entrada em vigor do Bloco X


Data de Publicação: 5 de abril de 2021
Crédito da Matéria: Carlos Gonçalves


A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) publicou na última quarta-feira, dia 31, o Ato DIAT n° 017/2021 contendo o novo prazo para início da obrigatoriedade no envio dos arquivos do Bloco X.

As datas serão 1º de julho de 2021, para determinados estabelecimentos enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) elencados no inciso XI do art. 2º do Ato DIAT n° 017/2021, e 1º de setembro de 2021, para os demais estabelecimentos do comércio varejista e que fazem uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por determinação legal ou de forma voluntária.

Confira o Ato DIAT n° 017/2021 e verifique os novos prazos.