Chapa 1 é eleita com 83,12% dos votos nas Eleições do CRCSC 2025
Data de Publicação: 13 de novembro de 2025
Profissionais da contabilidade de todo o estado catarinense elegeram, na quinta-feira (13/11), com 12.758 dos votos, a Chapa 1, liderada pelo contador Lecir dos Passos Ghisi, nas Eleições do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC). A chapa era a única candidata à renovação de 2/3 do plenário em 2026, recebendo um total de 83,12% dos votos válidos, o maior índice nacional entre os Conselhos que também tiveram eleição com apenas uma chapa inscrita.
Ao todo, 15.348 profissionais da contabilidade votaram, sendo que 2.590 votaram na opção em branco. As eleições aconteceram em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal (DF), na modalidade on-line, garantindo praticidade, segurança e confiabilidade à votação.
A presidente do CRCSC, Marisa Luciana Schvabe de Morais, agradeceu a participação massiva dos profissionais da contabilidade e felicitou a chapa eleita, pelo resultado: “Tenho certeza de que esta nova gestão que está por vir continuará a desempenhar um trabalho comprometido e à altura da classe contábil catarinense. Que continuemos a unir forças, conquistando cada vez mais espaços e demonstrando a força e o protagonismo da nossa profissão em todo país.”
O coordenador da chapa, Lecir dos Passos Ghisi celebrou a vitória e agradeceu o envolvimento de todos os profissionais da contabilidade. O contador reforçou o compromisso da próxima gestão em em seguir visitando cada região do estado. “Estaremos junto ao profissional, ouvindo suas necessidades e trabalhando para construir soluções que fortaleçam o exercício da contabilidade em Santa Catarina. Nosso objetivo é continuar ampliando o diálogo e aproximando ainda mais o Conselho e os profissionais”, pontuou o contador.
Justificativa - A partir do encerramento da eleição no Conselho Regional, haverá o prazo de 30 dias consecutivos para a apresentação, via internet, de justificativa por não ter votado. A justificativa deverá ser realizada no mesmo endereço eletrônico da eleição, www.eleicaocrc.org.br, logo após o pleito.
O eleitor deve realizar login utilizando o seu CPF. A justificativa poderá ser apresentada nas seguintes hipóteses:
- Questões de saúde impeditivas;
- Indisponibilidade do acesso à internet; ou
- Outras causas impeditivas de força maior.
Após a apresentação da justificativa, será possível emitir, no mesmo sistema, o respectivo comprovante.
Multa - A participação nas eleições é obrigatória e aqueles que não votaram, sem causa justificada dentro de 30 (trinta) dias consecutivos após a sua realização, incorrerá em multa no valor correspondente a R$120,00 (cento e vinte reais), nos termos da Resolução CFC nº 1.751, de 12 de dezembro de 2024.