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Prazo para cumprimento da pontuação PEPC é até 31 de dezembro


Data de Publicação: 16 de dezembro de 2025


O ano de 2025 está terminando e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), mais uma vez, reforça um lembrete importante para a carreira dos profissionais da contabilidade obrigados a cumprir a NBC PG 12(R4): o prazo para acumular os 40 pontos do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) termina em 31 de dezembro de 2025. A realização dessa obrigação anual é um compromisso inadiável com a qualidade e a transparência dos serviços que a classe contábil presta à sociedade e às empresas. O PEPC é um dos pilares que garante o constante aprimoramento e atualização. 

O vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, José Donizete Valentina, reforça: “Todos os profissionais sujeitos à NBC PG 12(R4) precisam estar atentos à gestão dessa pontuação. A gestão do credenciamento das atividades e a pontuação atribuída são responsabilidades individuais do contador”. É importante lembrar que as pontuações variam de acordo com a área de atuação. Dos 40 pontos anuais, 12 pontos devem ser em atividades de aquisição de conhecimento, e cada hora de atividade equivale a 1 ponto. 

Os profissionais enquadrados em mais de uma categoria obrigatória devem cumprir a pontuação exigida para cada uma. “O Sistema CFC/CRCs oferece todos os esclarecimentos e diversas atividades facultativas em suas plataformas regionais para ajudar os profissionais a alcançarem seu objetivo”, reforçou Donizete. 

Para mais detalhes sobre as regras, categorias e o Programa, acesse o link: educação profissional continuada.






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