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“Previsão de faturamento” não deve ser emitida por profissionais da contabilidade


Data de Publicação: 16 de abril de 2026


Diante de dúvidas recorrentes sobre a emissão de documentos relacionados à “previsão de faturamento,” o Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC) esclarece os limites de atuação do profissional da contabilidade, conforme a legislação vigente.

De acordo com a Resolução CFC nº 1.777/2025, o “único documento a fazer prova de rendimentos a pessoa física” é a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica). O documento tem como finalidade comprovar rendimentos auferidos por pessoas físicas, com base em informações devidamente respaldadas.

No que se refere às pessoas jurídicas, é possível a emissão de relatórios assinados pelo profissional da contabilidade, desde que fundamentados na escrituração contábil. Esses registros devem estar devidamente transcritos no Livro Diário, conforme estabelece as Normas Brasileiras de Contabilidade para cada tipo de segmento econômico.  

Por outro lado, no caso da chamada “previsão de faturamento,” o entendimento técnico é de que se trata de um relatório baseado em orçamento empresarial, ou seja, uma projeção de resultados futuros. Se esta declaração for necessária para qualquer finalidade, deve ser exclusivamente assinada pelo responsável técnico legal da empresa, seja ele sócio ou diretor.

Nesse contexto, não há respaldo normativo que autorize o profissional da contabilidade a emitir esse tipo de documento como comprovação formal, uma vez que não se refere a um fato contábil já ocorrido e, sim, previsões, ou seja, não há base legal para assinatura de um profissional contábil.

O Conselho tomou conhecimento de que algumas instituições financeiras têm solicitado, de forma insistente a profissionais da contabilidade, a emissão da “previsão de faturamento.” Caso isso ocorra, o profissional deverá informar ao CRCSC o nome e os dados da instituição, a fim de se resguardar e garantir a valorização da sua profissão e o respeito às normas vigentes.

 






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