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Registros

Registro Definitivo


O registro nos Conselhos de Contabilidade, decorre de exigência legislativa federal, na forma do Decreto-lei nº 9.295/46 e Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade, aprovado pela Resolução  CFC n° 1612/2021.

Técnico em Contabilidade: O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, no dia 17 de dezembro de 2021, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução CFC nº 1.645/2021, que estabelece as regras para a emissão do Registro Profissional dos Técnicos em Contabilidade. A resolução entrou em vigor no dia 3 de janeiro de 2022. De acordo com o texto, o registro profissional será fornecido, sem a exigência de aprovação em Exame de Suficiência, aos profissionais que concluíram o curso de Técnico em Contabilidade até 14 de junho de 2010. 

Clique aqui para o Pré-Cadastro.

A documentação completa deverá ser encaminhada digitalizada arquivo PDF e colorido, EM POSIÇÃO CORRETA PARA LEITURA, conforme Resolução do CFC.1707/2023 e anexar no sistema do Pré Cadastro.

Esclarecemos que o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é o órgão responsável por normatizar e regulamentar os procedimentos dos Conselhos Regionais, estabelecendo os trâmites e prazos para análise, deferimento e homologação dos processos. Se está com urgência, favor enviar o processo com antecedência.

Art. 6º O pedido de Registro Originário será dirigido ao CRC com jurisdição sobre o domicílio do bacharel em Ciências Contábeis aprovado em Exame de Suficiência ou do técnico em contabilidade que concluiu o curso até 14 de junho de 2010.

§ 2º O bacharel em Contabilidade ou o técnico em contabilidade que requerer o Registro Originário, sem a posse do diploma, deverá apresentar o histórico escolar e a certidão/declaração do estabelecimento de ensino atualizados.

§ 3º A certidão/declaração do estabelecimento de ensino deverá conter a indicação do ato normativo do órgão competente que reconheceu o curso, informando que o requerente concluiu o curso, o nome do curso concluído e a data em que ocorreu a colação de grau.

PRAZO DO PROTOCOLO: de até 2 dias úteis após a confirmação do pagamento e o encaminhamento correto dos documentos. 

  • Informamos que todos os processos são submetidos à reunião Plenária. Após a homologação, você receberá um e-mail com o deferimento do processo e o respectivo número de registro.Na sequência, enviaremos as orientações sobre as carteiras física e digital, bem como os detalhes da cerimônia de registro.

1º PASSO:  Preencher o formulário de pré-registro, e após a impressão, assinar com caneta preta bem no meio do retângulo determinado, colar a foto 3×4;

2º PASSO:  Após o pagamento da taxa da anuidade, envie pelo sistema a documentação listada abaixo, digitalizada, a qualidade das imagens deve estar legíveis e em formato PDF  (frente e verso nos casos em que contém)

  1. Requerimento de registro (emitido pelo site do CRCSC) devidamente assinado com caneta preta bem no meio do retângulo determinado, sem encostar em nenhuma das bordas, com a foto 3×4 ;
    Modelo assinatura Requerimento:
    Modelo assinatura Requerimento de Carteira Digital:
  2. Diploma de conclusão do curso de bacharelado em Ciências Contábeis ou de técnico em contabilidade, devidamente registrado por órgão competente;
  3. Documento de  identidade dentro da validade OFICIAL (CNH somente modelo novo);
  4. Comprovante de regularidade com o  serviço militar  obrigatório para aqueles do sexo masculino e com idade inferior a 46 anos;
  5. Cadastro de Pessoa  Física (CPF);
  6. Comprovante de endereço residencial recente (exemplos: contas de água, luz, gás, telefone e outros).Se estiver em nome de outra pessoa, esta deverá declarar que o profissional reside naquele local, assinando e juntando uma Cópia da carteira de identidade.
  7. Aprovação no Exame de Suficiencia para os profissionais que concluíram o curso após 14/06/2010https://sistemas.cfc.org.br/certificado
  8. A responsabilidade pela qualidade das imagens da foto e assinatura que serão inseridas na carteira de identidade profissional física ou digital é do próprio interessado;
  9. Atenção:  A foto precisa ser recente, de frente, em tamanho 3x4, com fundo branco, colorida e em boa qualidade de imagem. O rosto deve ocupar de 70 a 80% da foto e você deverá estar olhando diretamente para a câmera, com expressão neutra e com a boca fechada.   Caso use óculos, ter atenção para que a foto mostre claramente os seus olhos, sem reflexos. A armação dos óculos não pode cobrir nenhuma parte dos seus olhos (pode enviar o arquivo da foto em anexo também)

Após a aprovação do registro, com o registro Ativo e Regular, o profissional poderá emitir Certidão nos serviços on-line do portal do CRCSC, para fins de comprovação de registro.

Após o envio completo dos documentos, será liberado para a reunião. O conselheiro proferirá sua decisão na reunião da Câmara, que ocorre de acordo com o Calendário Administrativo do CRCSC, ( sempre uma reunião por mês) e, posteriormente, será homologada em Reunião Plenária. Portanto, o processo segue um trâmite, sendo que o tempo de análise depende da quantidade de processos e, também, da regularidade da documentação enviada pelo requerente.